Resolução n.º 79/2002 (2.ª série)

Tipo Resolucao
Publicação 2002-11-27
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Resolução n.º 79/2002 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 225/2002, de 30 de Outubro, ao instituir a Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (API), veio dar concretização efectiva a um dos instrumentos essenciais para a promoção do investimento nacional e estrangeiro.

Criada a API importa agora assegurar as condições necessárias à sua imediata entrada em actividade, tanto mais que a promoção do investimento constitui um dos principais pilares da política económica do Governo.

A importância que o Governo atribui aos objectivos definidos para a API está bem patente no perfil da equipa que assume o desafio de os concretizar.

Nos termos dos estatutos da API, aprovados pelo referido decreto-lei, o respectivo conselho de administração é nomeado mediante resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Economia, podendo ainda o Ministro dos Negócios Estrangeiros propor a nomeação de um chefe de missão diplomática portuguesa.

Assim:

Nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Economia, para integrarem o conselho de administração da Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., as seguintes personalidades:

Presidente - Dr. Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Vogais:

Dr. Fernando da Costa Lima.

Dr. Dietmar Appelt.

Dr. Paulo José da Silva Vieira.

Dr. António Jorge Ferreira Filipe.

Prof. Doutor João Silveira Lobo.

2 - Nomear ainda como vogal do conselho de administração da Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., sob proposta do Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, o embaixador Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.

3 - Determinar que o conselho de administração agora nomeado proceda à designação dos administradores que assumirão funções executivas, atento o disposto nos artigos 15.º e 16.º dos estatutos da API.

4 - A presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

7 de Novembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

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