Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 8/2002/A — Recomenda ao Governo Regional a adopção de medidas no âmbito da protecção e salvaguarda da zona das Furnas do Enxofre…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Recomenda ao Governo Regional a adopção de medidas no âmbito da protecção e salvaguarda da zona das Furnas do Enxofre, na ilha Terceira
Recomenda ao Governo Regional a adopção de medidas no âmbito da protecção e salvaguarda da zona das Furnas do Enxofre, na ilha Terceira.
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos estatutários e regimentais, recomendar ao Governo Regional que:
1 - Proceda a um estudo científico que permita conhecer adequada e aprofundadamente o património natural envolvente às Furnas do Enxofre, bem como as formas mais adequadas à sua protecção;
2 - Promova a divulgação de informação sobre esta zona, através da emissão de documentação e colocação de placas informativas no local;
3 - Diligencie no sentido da valorização e protecção daquele espaço, nomeadamente com a criação de um acesso pedonal restrito que, não coibindo a visita ao local, impeça a destruição do património natural que a zona possui, nomeadamente através da construção de uma vedação de forma a preservar este espaço e a salvaguardá-lo da invasão de gado, bem como através da colocação de vigilância no local.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 11 de Junho de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.
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