Declaração de Rectificação n.º 8-B/2002 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 313/2001, do Ministério da Economia, que altera o Decreto-Lei n.º 538/99, de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2002-02-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 313/2001, do Ministério da Economia, que altera o Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, revendo normas relativas às condições de exploração e tarifárias da actividade da produção combinada de calor e electricidade, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 10 de Dezembro de 2001

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 313/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 284, de 10 de Dezembro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, na alteração introduzida à subalínea iii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, onde se lê «em percentagem não superior a 20% em média anual;» deve ler-se «em percentagem não superior a 50% em média anual;».

No mesmo artigo 1.º, na alteração introduzida à alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, onde se lê «que exceda aquela que, nos termos do artigo 7.º, pode ser consumida internamente;» deve ler-se «que exceda aquela que, nos termos do artigo 7.º, seja consumida internamente;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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