Declaração de Rectificação n.º 8-F/2002 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 26/2002, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime jurídico dos…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 26/2002, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 26/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No anexo II, «Classificação económica das despesas públicas», onde se lê:
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
(ver quadro no documento original)
No anexo III, onde se lê «01.02.14 - 'Outros abonos em numerário ou espécie tendo uma natureza residual.' - Incluem-se, entre outras, as despesa» deve ler-se «01.02.14 - 'Outros abonos em numerário ou espécie.' - Tendo uma natureza residual, incluem-se, entre outras, as despesas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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