Declaração de Rectificação n.º 8-G/2002 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 59/2002, do Ministério da Economia, que estabelece a fórmula de cálculo da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 59/2002, do Ministério da Economia, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração pelo fornecimento da energia entregue à rede das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, utilizando como combustível fuelóleo independentemente da potência de ligação, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2002
Segundo comunicação do Ministério da Economia, a Portaria n.º 59/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que a seguir se rectificam:
Assim, no primeiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «Decreto-Lei n.º 313/2001, de 10 de Dezembro, que estabeleceu» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 313/2001, de 10 de Dezembro, utilizando como combustível fuelóleo, que estabeleceu».
Na fórmula do n.º 13.º, onde se lê «IPVCm = 0,55 x ALBm x TCUSDm x (ALBref x TCUSDref) + 0,45 x IPCdez)/IPCref» deve ler-se «IPVCm = 0,55 x ALBm x TCUSDm/(ALBref x TCUSDref) + 0,45 x IPCdez/IPCref».
Na alínea a) do n.º 29.º, onde se lê EEhc» deve ler-se «EElic».
E, nas fórmulas das alíneas a) e b) do n.º 35.º, onde se lê «CEEred» deve ler-se «CEAred».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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