Declaração de Rectificação n.º 8-G/2002 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 59/2002, do Ministério da Economia, que estabelece a fórmula de cálculo da…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2002-02-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 59/2002, do Ministério da Economia, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração pelo fornecimento da energia entregue à rede das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, utilizando como combustível fuelóleo independentemente da potência de ligação, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2002

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Economia, a Portaria n.º 59/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que a seguir se rectificam:

Assim, no primeiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «Decreto-Lei n.º 313/2001, de 10 de Dezembro, que estabeleceu» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 313/2001, de 10 de Dezembro, utilizando como combustível fuelóleo, que estabeleceu».

Na fórmula do n.º 13.º, onde se lê «IPVCm = 0,55 x ALBm x TCUSDm x (ALBref x TCUSDref) + 0,45 x IPCdez)/IPCref» deve ler-se «IPVCm = 0,55 x ALBm x TCUSDm/(ALBref x TCUSDref) + 0,45 x IPCdez/IPCref».

Na alínea a) do n.º 29.º, onde se lê EEhc» deve ler-se «EElic».

E, nas fórmulas das alíneas a) e b) do n.º 35.º, onde se lê «CEEred» deve ler-se «CEAred».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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