Declaração de Rectificação n.º 8-H/2002 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 123-B/2002, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 123-B/2002, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que interdita a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de sardinha no período compreendido entre 15 de Fevereiro e 15 de Abril de 2002, a norte do paralelo de latitude 39º 55' 4'' N. e prevê apoios financeiros para os armadores e tripulantes abrangidos por esta paragem biológica, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2002
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria n.º 123-B/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 8 de Fevereiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que a seguir se rectificam. Assim, na col. 1.ª do anexo I, na l. 2, onde se lê «10 40» deve ler-se «TAB >= 40».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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