Declaração de Rectificação n.º 8-I/2002 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 57/2002, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2002-02-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 57/2002, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento da energia entregue à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação seja superior a 10 MW, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2002

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Economia, a Portaria n.º 57/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na fórmula da alínea b) do n.º 16.º, onde se lê «HMHO(índice m)» deve ler-se «KMHO(índice m)».

Na fórmula da subalínea i) da alínea b) do n.º 18.º, onde se lê «KPVR(índice m) = 1, quando PGA = 30 MW» deve ler-se «KPVR(índice m) = 1, quando PGA =<30 MW».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

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