Declaração de Rectificação n.º 8-J/2002 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 58/2002, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 58/2002, que estabelece a fórmula de cálculo da remuneração, pelo fornecimento da energia entregue à rede, das instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 538/99, de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação seja inferior ou igual a 10 MW, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2002
Segundo comunicação do Ministério da Economia, a Portaria n.º 58/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na fórmula do n.º 3.º, onde se lê «PF(VRD) (índice m) + PF (U) (índice ref) x CPOT (índice m) x POT (índice p,m) x IPC (índice dez)/IPC (índice ref)» deve ler-se «PF(VRD) (índice m) = PF(U) (índice ref) x CPOT (índice m) x POT (índice p,m) x IPC (índice dez)/IPC (índice ref)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2002. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
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