Resolução n.º 81/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Resolução n.º 81/2002 (2.ª série). - Por resolução da secção permanente do senado, em sua reunião de 6 de Novembro de 2002, foi aprovado o seguinte regulamento orgânico e quadro de pessoal não docente da Faculdade de Letras desta Universidade.
CAPÍTULO I
Natureza e âmbito de aplicação
Artigo 1.º
O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica dos serviços centrais e dos serviços de apoio da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, adiante designada por FLUP, bem como o respectivo quadro, competências e formas de recrutamento e provimento de pessoal.
CAPÍTULO II — Dos serviços
Artigo 2.º
São serviços da FLUP:
Direcção de Serviços Académicos e de Pessoal (DSAP);
Direcção de Serviços Económico-Financeiros e de Património (DSEFP);
Direcção de Serviços de Documentação e Informação (DSDI);
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos e Projectos (DSGRP);
Assessoria;
Secretariado;
Gabinete de Informática.
SECÇÃO I — Direcção de serviços académicos e de pessoal
Artigo 3.º
A Direcção de Serviços Académicos e de Pessoal da FLUP é dirigida por um director de serviços e compreende o Serviço de Pessoal e Expediente e o Serviço Pedagógico.
Artigo 4.º
O Serviço de Pessoal e Expediente é dirigido por um técnico superior e compreende a Secção de Expediente, Arquivo e Cadastro e a Secção de Pessoal.
Artigo 5.º
À Secção de Expediente, Arquivo e Cadastro compete:
Assegurar o expediente geral;
Assegurar o registo e distribuição pelos serviços da correspondência e outros documentos da FLUP;
Assegurar a gestão do arquivo, mantendo os processos devidamente organizados e actualizados;
Assegurar a realização de outras tarefas de apoio aos restantes serviços que lhe forem cometidas;
Organizar e manter actualizada uma base de dados relativa ao cadastro de pessoal.
Artigo 6.º
À Secção de Pessoal compete:
Organizar e movimentar os processos relativos ao recrutamento, selecção, provimento e formação, bem como à promoção, recondução, transferência, exoneração, rescisão de contratos, demissão e aposentação de pessoal;
Instruir os processos relativos a férias, faltas, acidentes de serviço, licenças, acumulações, equiparações a bolseiro e dispensa de serviço docente;
Elaborar os mapas de assiduidade de todo o pessoal e as listas de antiguidade;
Instruir os processos relativos ao adiamento de obrigações militares do pessoal;
Organizar e manter actualizados os processos individuais de pessoal;
Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;
Assegurar em geral todas as demais tarefas administrativas respeitantes às questões de pessoal;
Passar declarações de tempo de serviço, de exercício de funções do pessoal e de vencimentos e descontos.
Artigo 7.º
O Serviço Pedagógico é dirigido por um técnico superior e compreende a Secção de Pré-Graduação e a Secção de Pós-Graduação.
Artigo 8.º
À Secção de Pré-Graduação compete:
Prestar informações sobre as condições de ingresso e de frequência nos cursos de licenciatura da FLUP;
Elaborar avisos relativos a matrículas e inscrições, reingressos, mudanças de curso, transferências, concursos especiais e dos diversos actos académicos;
Executar todo o serviço respeitante às matrículas e inscrições;
Proceder ao registo, em suporte informático, de todos os actos respeitantes à vida escolar dos alunos;
Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos, bem como preparar os elementos para emissão de cartões;
Passar certidões de matrícula, inscrição, frequência, licenciatura e outras que não sejam de natureza reservada;
Preparar os elementos relativos aos alunos para responder às solicitações do Instituto Nacional de Estatística, dos órgãos competentes do Ministério e ainda destinados a publicações da Universidade do Porto ou outras;
Organizar os processos conducentes à concessão de equivalências a nível de alunos de licenciatura;
Assegurar em geral todas as demais tarefas respeitantes ao serviço dos alunos de licenciatura.
Artigo 9.º
À Secção de Pós-Graduação compete:
Prestar informações sobre as condições de ingresso e de frequência dos cursos de doutoramento, mestrado e pós-graduação da FLUP;
Organizar e preparar processos relativos aos cursos de doutoramento, mestrado e pós-graduação, designadamente quanto a candidaturas, inscrições, frequências e aproveitamento final;
Proceder ao registo, em suporte informático, de todos os actos respeitantes aos alunos, organizando e mantendo actualizado o arquivo dos respectivos processos individuais;
Passar certidões de matrícula, inscrição, frequência, conclusão e outras relativas a actos que constem do serviço e não sejam de natureza reservada;
Preparar os elementos para emissão dos cartões dos alunos;
Organizar os processos conducentes à concessão de equivalências, ao reconhecimento de habilitações, mestrados e doutoramentos;
Preparar os elementos relativos aos alunos para responder às solicitações do Instituto Nacional de Estatística, dos órgãos competentes do Ministério e ainda destinados a publicações da Universidade do Porto ou outras;
Elaborar editais e avisos relativos a inscrições de pós-graduação, mestrados, doutoramentos e respectivas provas académicas;
Assegurar em geral todas as demais tarefas respeitantes ao serviço dos alunos de pós-graduação.
SECÇÃO II — Direcção de Serviços Económico-Financeiros e de Património
Artigo 10.º
A Direcção de Serviços Económico-Financeiros e de Património é dirigida por um director de serviços e compreende o Serviço de Contabilidade, Economato e Administração Patrimonial.
Artigo 11.º
O Serviço de Contabilidade, Economato e Administração Patrimonial é dirigido por um técnico superior e compreende a Secção de Contabilidade e a Secção de Economato e Administração Patrimonial.
Artigo 12.º
À Secção de Contabilidade compete:
Executar a escrituração respeitante à contabilidade da FLUP;
Organizar os processos de alteração orçamental da FLUP, designadamente os de reforço, transferência de verbas e de antecipação de duodécimos;
Elaborar os documentos de prestação de contas, a apresentar às entidades oficiais, de acordo com a legislação em vigor;
Colaborar na prestação de contas relativas a projectos de I & D;
Elaborar e processar as requisições de fundos;
Elaborar as relações de documentos de despesa, a submeter à apreciação e aprovação do conselho administrativo;
Informar os processos no que respeita à legalidade e cabimento de verba;
Instruir os processos relativos à autorização de prestação de horas extraordinárias, de pagamento de serviços e deslocações de pessoal;
Elaborar as guias e relações para a entrega ao Estado ou a outras entidades das importâncias de retenções na fonte de impostos, do IVA e de quaisquer outras que lhe pertençam e lhes sejam devidas;
Informar os processos relativos à arrecadação de receitas e realização de despesas, bem como os relativos às aplicações financeiras;
Organizar a conta de gerência da FLUP a submeter a julgamento do Tribunal de Contas;
Emitir balancetes relativos aos diferentes centros de custo;
Emitir a facturação da FLUP;
Manter actualizado o arquivo dos documentos contabilísticos.
Artigo 13.º
À Secção de Economato e Administração Patrimonial compete:
Assegurar o apetrechamento dos serviços da FLUP, a conservação e distribuição dos artigos em armazém, bem como a gestão deste;
Organizar os processos de aquisição e a celebração dos contratos para a aquisição de bens e serviços, nos termos das disposições legais vigentes;
Promover os concursos e processos para a adjudicação de bens e serviços, de acordo com as disposições legais vigentes;
Assegurar, em geral, todas as demais tarefas respeitantes às aquisições de bens e serviços da FLUP;
Organizar e manter actualizados os dados contabilísticos dos artigos em armazém;
Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens e imóveis da FLUP;
Proceder à relevação contabilística de todos os movimentos patrimoniais, de acordo com o plano de contabilidade aprovado;
Manter actualizada a base de dados relativa a terceiros;
Manter actualizado o arquivo relativo ao expediente da Secção.
Artigo 14.º
Adstritos à Direcção de Serviços Económico-Financeiros e de Património, funcionam a Tesouraria e o Gabinete de Orçamentação e Gestão Financeira.
Artigo 15.º
A Tesouraria é dirigida por um tesoureiro e são suas competências:
Preencher e assinar os recibos necessários para o levantamento dos fundos orçamentais e para a cobrança dos rendimentos próprios da FLUP;
Dar entrada na Tesouraria a todas as receitas por que é responsável o conselho administrativo;
Efectuar os pagamentos aprovados e autorizados e ainda os respeitantes aos benefícios sociais;
Devolver diariamente aos Serviços competentes a documentação respeitante aos pagamentos efectuados;
Fornecer aos serviços competentes a indicação dos levantamentos e entradas de valores;
Transferir para os cofres do Estado, dentro dos prazos legais, as respectivas receitas, em conformidade com as guias ou relações organizadas pelos serviços;
Manter rigorosamente actualizada a escrita da Tesouraria, de modo a ser possível verificar a qualquer momento a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;
Organizar e apresentar mensalmente ao conselho administrativo o balancete referente ao mês anterior;
Colaborar na elaboração da conta de gerência.
Artigo 16.º
O Gabinete de Orçamentação e Gestão Financeira é coordenado por um técnico superior de gestão e são suas competências:
Preparar os elementos necessários, para a elaboração do orçamento privativo da FLUP;
Fazer o acompanhamento da execução orçamental da FLUP, apresentando à Direcção de Serviços a sua evolução;
Promover a aplicação do estipulado no POC-Edu na FLUP;
Elaborar e tratar a informação solicitada, pelos órgãos de gestão à Direcção de Serviços, relativa a questões económico-financeiras;
Executar os estudos técnico-económicos e de índole financeira que forem solicitados à Direcção de Serviços pelos órgãos de gestão;
Colaborar na elaboração da conta de gerência.
SECÇÃO III — Direcção dos serviços de documentação e informação
Artigo 17.º
A Direcção dos Serviços de Documentação e Informação exerce a sua actividade no âmbito da concepção, gestão, tratamento, difusão e controlo da informação e documentação, visando o apoio ao ensino e à investigação, é dirigida por um director de serviços e compreende a Biblioteca Central, as bibliotecas especializadas e o Arquivo Central.
Artigo 18.º
A Biblioteca Central é dirigida por um técnico superior de biblioteca e documentação e são suas competências:
Conceber e planear serviços e sistemas de informação;
Estabelecer e aplicar critérios de organização e de funcionamento dos serviços;
Coordenar e gerir, em articulação com os órgãos de gestão da FLUP, os recursos humanos, materiais e financeiros necessários às actividades desenvolvidas e proceder à avaliação dos resultados;
Proceder à gestão e controlo do processo de aquisição de bibliografia;
Proceder ao tratamento técnico (catalogação, indexação e classificação) da documentação adquirida;
Proceder à cotação e arrumação da documentação tecnicamente tratada;
Desenvolver e adaptar sistemas de tratamento informatizado da documentação;
Definir procedimentos de recuperação, exploração e difusão da informação, de acordo com as necessidades do utilizador;
Manter um serviço de difusão selectiva da informação, visando o apoio à investigação;
Desenvolver e manter condições para a efectivação dos serviços de leitura de presença e empréstimo domiciliário;
Coordenar e manter um serviço de empréstimo interbibliotecas com bibliotecas nacionais e estrangeiras;
Organizar e coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito do tratamento e utilização de documentação multimédia;
Preparar e produzir instrumentos de apoio ao ensino e à investigação;
Cooperar com serviços e instituições afins, tendo em vista a partilha de informação e de recursos;
Garantir a formação e apoio técnico às bibliotecas especializadas e promover, apoiar e realizar acções de formação profissional e de formação de utilizadores;
Desenvolver trabalhos de investigação na área das ciências da informação e documentação;
Colaborar na organização de iniciativas culturais, nomeadamente em exposições bibliográficas e documentais, seminários, colóquios, conferências, etc.;
Manter actualizado o catálogo colectivo dos núcleos bibliográficos existentes na FLUP;
Manter actualizada e divulgar a base de dados da bibliografia científica desenvolvida na FLUP;
Assegurar a distribuição, por permuta, das publicações da FLUP de acordo com as orientações dos respectivos coordenadores;
Manter e desenvolver a cooperação em projectos nacionais e internacionais, na área das ciências documentais, nomeadamente nos âmbitos da conversão retrospectiva, indexação, PORBASE e edição electrónica;
Manter organizado o arquivo corrente de toda a actividade dos serviços;
Elaborar um relatório anual e um plano de actividades.
Artigo 19.º
As bibliotecas especializadas são dirigidas por um técnico superior de biblioteca e documentação e são suas competências:
Dar apoio, em todas as suas vertentes, à investigação especializada desenvolvida nos institutos e departamentos;
Proceder ao tratamento preliminar (registo, carimbagem e cotação) e ao tratamento técnico (catalogação, indexação e classificação) da documentação adquirida;
Assegurar o funcionamento dos serviços de leitura, de presença e de empréstimo domiciliário;
Zelar pela segurança dos acervos documentais existentes;
Elaborar e manter devidamente organizados e actualizados os instrumentos de pesquisa necessários a um desempenho eficiente do serviço;
Cooperar com a Biblioteca Central na manutenção do catálogo colectivo da FLUP;
Apoiar acções de difusão cultural, nomeadamente exposições, seminários, colóquios, conferências, etc.;
Manter organizado um arquivo corrente de actividades desenvolvidas no serviço;
Elaborar um relatório anual e um plano de actividades.
Artigo 20.º
O Arquivo Central é dirigido por um técnico superior de arquivo e são suas competências:
Colaborar na gestão de documentos relativos a operações e procedimentos que visem a racionalização e eficácia na criação, utilização, conservação, avaliação, selecção e eliminação de documentos, nas fases de arquivo corrente e intermédio e na remessa para o arquivo definitivo;
Integrar o grupo de trabalho que define os prazos de conservação da documentação administrativa que é produzida e recebida pelo estabelecimento, a qual não esteja abrangida pelas normas legais de conservação;
Respeitar prazos legalmente fixados quanto à selecção e eliminação da documentação enviada para o Arquivo Central;
Promover e controlar a incorporação de nova documentação;
Receber, conferir, registar e ordenar toda a documentação e conservá-la;
Rectificar e ou substituir as pastas ou caixas de acondicionamento da documentação;
Zelar pela segurança dos acervos documentais existentes;
Elaborar e manter devidamente organizados e actualizados os instrumentos de pesquisa necessários a um desempenho eficiente do serviço;
Superintender e apoiar o serviço de consulta;
Dar autorização técnica sobre os empréstimos, a coordenação e a difusão dos acervos documentais;
Fornecer toda a documentação solicitada e que não esteja condicionada para tal fim;
Fornecer toda a documentação solicitada pelos diferentes serviços, mediante as necessárias autorizações;
Fornecer, mediante as necessárias autorizações, a reprodução de documentos;
Promover e manter a cooperação com o Arquivo da Universidade do Porto no sentido de garantir a aplicação de critérios de normalização e de uniformização no tratamento da documentação de arquivo;
Promover acções de difusão cultural, nomeadamente exposições, seminários, colóquios, conferências, etc.;
Manter organizado um arquivo corrente de actividades desenvolvidas no serviço;
Elaborar um relatório anual e um plano de actividades.
SECÇÃO IV — Direcção de Serviços de Gestão de Recursos e Projectos
Artigo 21.º
A Direcção de Serviços de Gestão de Recursos e Projectos, que tem como objectivo dinamizar e acompanhar o envolvimento da FLUP com outras entidades nacionais e internacionais e com o público em geral, é dirigida por um director de serviços e compreende o Gabinete de Gestão de Projectos, o Gabinete de Formação e Educação Contínua, o Gabinete de Eventos e Relações com o Exterior, o Gabinete de Gestão de Recursos e o Gabinete de Apoio Técnico.
Artigo 22.º
Ao Gabinete de Gestão de Projectos, coordenado por um técnico superior, compete:
Elaborar estudos específicos sobre programas nacionais e internacionais com vista à preparação de candidaturas a financiamentos;
Estudar e programar a componente económica e financeira do envolvimento da FLUP em projectos e programas, em colaboração com a Direcção de Serviços Económico-Financeiros e de Património;
Prestar apoio técnico à organização e preparação de candidaturas, no âmbito de concursos nacionais e internacionais, a prémios, bolsas, programas e projectos;
Apoiar a gestão de projectos e unidades de investigação;
Elaborar o Guia do Estudante em colaboração com o Gabinete de Informática;
Elaborar traduções de documentos científicos e administrativos;
Promover o envolvimento da FLUP em programas internacionais de mobilidade académica, através do estabelecimento de contactos com outras universidades e empresas;
Promover programas de mobilidade de docentes, alunos e outro pessoal;
Receber e acompanhar as candidaturas dos estudantes estrangeiros para a realização de um período de estudos na FLUP, prestando, sempre que possível, orientação à sua chegada e apoio na obtenção de alojamento;
Organizar e manter actualizado o arquivo corrente respeitante às actividades desenvolvidas pelo Gabinete;
Elaborar um relatório anual e um plano de actividades.
Artigo 23.º
Ao Gabinete de Formação e Educação Contínua, coordenado por um técnico superior, compete:
Promover a formação contínua não especializada para pessoal docente e não docente, a formação contínua especializada e a formação profissional;
Apoiar a elaboração e a divulgação de planos de formação; coordenar a realização dos cursos formação e garantir a avaliação dos mesmos;
Apoiar a organização e divulgação, no País e no estrangeiro, de todos os cursos livres e de outras acções de formação desenvolvidas pela FLUP, em colaboração com os responsáveis científicos das iniciativas;
Organizar uma base de dados actualizada relativa a formadores, formandos e escolas públicas e particulares;
Organizar e manter actualizada uma base de dados relativa a pedidos e ofertas de emprego e de estágios para licenciados e pós-graduados da FLUP tendo em vista a sua integração profissional;
Elaborar uma base de dados dos alunos e antigos alunos da FLUP utentes do serviço;
Organizar e manter actualizado o arquivo corrente respeitante às actividades desenvolvidas pelo Gabinete;
Elaborar um relatório anual e um plano de actividades.
Artigo 24.º
Ao Gabinete de Eventos e Relações com o Exterior, coordenado por um técnico superior, compete:
Apoiar, em cooperação com a Assessoria, a preparação e o acompanhamento da avaliação externa dos cursos da FLUP;
Divulgar as licenciaturas da FLUP nas escolas secundárias com vista à inserção de novos alunos na FLUP;
Promover a articulação com a AEFLUP;
Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
Organizar o calendário das actividades culturais a realizar anualmente na FLUP;
Assegurar os contactos da FLUP com os órgãos de comunicação social;
Assegurar todos os serviços de carácter protocolar em que estejam envolvidos membros dos órgãos de gestão da FLUP;
Organizar e manter actualizado o arquivo corrente respeitante às actividades desenvolvidas pelo Gabinete;
Elaborar um relatório anual e um plano de actividades.
Artigo 25.º
Ao Gabinete de Gestão de Recursos, coordenado por um técnico superior, compete:
A gestão dos edifícios, nomeadamente a nível da vigilância, portaria, limpeza, ocupação de salas, sinalética e afixação de informação;
Coordenar o pessoal auxiliar técnico;
Proceder à gestão de conteúdos do portal;
Difundir a informação referente aos órgãos de gestão da FLUP;
Elaborar o boletim informativo da FLUP;
Prestar apoio logístico à organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares;
Assegurar a manutenção e funcionamento de um posto de primeiros socorros;
Organizar e manter actualizado o arquivo corrente respeitante às actividades desenvolvidas pelo Gabinete;
Elaborar um relatório anual e um plano de actividades.
Artigo 26.º
Ao Gabinete de Apoio Técnico, coordenado por um técnico, compete:
Zelar pelo cumprimento das determinações relativas à manutenção e segurança das instalações, pessoal e equipamentos da FLUP;
Promover a execução de obras de conservação/reparação ou de simples arranjo das instalações;
Submeter os planos de execução de obras à aprovação superior;
Preparar os concursos de adjudicação de obras, de acordo com as disposições legais vigentes;
Acompanhar, coordenar e fiscalizar o desenvolvimento das obras;
Proceder à elaboração dos autos de recepção provisória e definitiva das obras adjudicadas;
Emitir pareceres, em colaboração com o economato, sobre a aquisição de imóveis;
Emitir pareceres sobre a aquisição de equipamentos e materiais;
Assegurar o correio interno e externo;
Coordenar a utilização das viaturas da FLUP e assegurar a sua manutenção;
Assegurar o funcionamento das comunicações telefónicas;
Coordenar e assegurar o funcionamento e a manutenção da Reprografia;
Coordenar a reprodução de textos de apoio ao ensino, à investigação e à divulgação da FLUP;
Coordenar o desenvolvimento de serviços nas áreas de iconografia, tratamento gráfico, reprografia, encadernações e contratos de aquisição e revisão de equipamento;
Organizar e manter actualizado o arquivo corrente respeitante às actividades desenvolvidas pelo Gabinete;
Elaborar um relatório anual e um plano de actividades.
SECÇÃO V — Artigo 27.º
Assessoria
1 - A Assessoria depende directamente do presidente do conselho directivo e é dirigida por um técnico superior, competindo-lhe, nomeadamente:
Elaborar os estudos e pareceres de natureza técnica, administrativa, jurídica e financeira, relativos à gestão da FLUP;
Instruir os inquéritos ou processos disciplinares ordenados pelos órgãos legalmente competentes;
Recolher, sistematizar e divulgar a legislação e toda a informação interna e externa com interesse geral para a FLUP;
Elaborar estudos específicos, sempre que solicitado, dos e para os vários serviços existentes na FLUP;
Apoiar a celebração de protocolos;
Compilar a informação e acompanhar a preparação dos relatórios de actividades do conselho directivo;
Acompanhar os processos de avaliação interna dos cursos da FLUP;
Apoiar, com a colaboração do Gabinete de Formação e Relações com o Exterior, a preparação e acompanhamento da avaliação externa dos cursos da FLUP;
Apoiar a elaboração de publicações de reconhecido interesse para a FLUP.
2 - Quando a natureza das tarefas o justificar, a Assessoria poderá propor ao conselho directivo que a FLUP recorra à contratação exterior.
Artigo 28.º — Secretariado
O Secretariado depende directamente do presidente do conselho directivo e é da sua competência:
Assegurar o apoio nas áreas de tratamento de texto, comunicações internas e externas, entrega de correspondência, convocatórias várias e informações dos conselhos directivo, científico e pedagógico;
Assegurar as tarefas inerentes ao apoio administrativo da Assessoria;
Secretariar o acompanhamento dos processos de avaliação interna e externa dos cursos da FLUP;
Manter actualizadas a bases de dados respeitantes aos diferentes órgãos de gestão da FLUP.
Artigo 29.º — Gabinete de Informática
O Gabinete de Informática depende directamente do presidente do conselho directivo, é dirigido por um especialista de informática e são suas competências:
Assegurar e coordenar a gestão de todo o parque informático da FLUP, incluindo o sistema de relógio de ponto, e a implementação de políticas de manutenção;
Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a aquisição do equipamento informático e software solicitado pelos Departamentos, Serviços e docentes da FLUP;
Assegurar a gestão e o licenciamento do software existente;
Disponibilizar e gerir as infra-estruturas de comunicação de redes de dados e garantir o seu normal funcionamento;
Assegurar a ligação adequada da rede interna da FLUP com o exterior;
Estudar, desenvolver e implementar medidas de segurança dos recursos lógicos e físicos disponíveis;
Administrar e assegurar a manutenção dos sistemas informáticos, bases de dados e aplicações informáticas existentes;
Proceder à gestão do portal da FLUP;
Assegurar a gestão/manutenção dos servidores WWW, correio electrónico, firewall;
Assegurar a gestão, manutenção e optimização dos servidores da área administrativa, financeira e do sistema integrado de bibliotecas;
Proceder à implementação de procedimentos de protecção e integridade da informação;
Orientar e assegurar a informatização da gestão dos serviços e apoiar o desenvolvimento de soluções que melhor satisfaçam as necessidades da FLUP;
Promover a formação no domínio da informática, tanto a nível interno como externo;
Organizar e manter actualizado o arquivo corrente respeitante às actividades desenvolvidas pelo Gabinete;
Elaborar um relatório anual e um plano de actividades.
CAPÍTULO III — Dos quadros e do pessoal
Artigo 30.º
Os quadros de pessoal dirigente, técnico superior, técnico, técnico-profissional, administrativo, operário e auxiliar são os constantes do mapa anexo à presente resolução.
Artigo 31.º
Ao recrutamento e provimento nos lugares previstos no artigo anterior é aplicável a lei geral ou especial sobre as carreiras.
CAPÍTULO IV — Disposições finais e transitórias
Artigo 32.º
1 - O pessoal dirigente existente à data de entrada em vigor do presente regulamento, cuja Direcção de Serviços não sofreu alteração do nível, transita para o mesmo serviço, designadamente:
O director de Serviços Académicos e de Pessoal para a Direcção de Serviços Académicos e de Pessoal;
O director de Serviços Económico-Financeiros e de Património para a Direcção de Serviços Económico-Financeiros e de Património;
O director de Serviços de Documentação e Informação para a Direcção de Serviços de Documentação e Informação.
2 - A transição prevista no número anterior não altera a duração da comissão de serviço dos respectivos dirigentes, mantendo-se a contagem do prazo desde o início da comissão de serviço, nos cargos correspondentes às anteriores unidades orgânicas.
3 - Os técnicos superiores não adstritos a qualquer área funcional bem como os técnicos superiores da área de apoio ao ensino e à investigação científica transitam, sem quaisquer formalidades, para a mesma categoria da carreira técnica superior de administração universitária, sendo-lhes contado para todos os efeitos legais o tempo de serviço prestado na categoria e carreira em que estavam integrados.
4 - Os técnicos profissionais da área de apoio ao ensino e à investigação científica transitam, sem quaisquer formalidades, para a mesma categoria da carreira técnico-profissional, sendo-lhes contado para todos os efeitos legais o tempo de serviço prestado na categoria e área funcional em que estavam integrados.
Artigo 33.º
O presente regulamento entra em vigor a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
15 de Novembro de 2002. - O Reitor, J. Novais Barbosa.
ANEXO — ([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2002/12/281000000/2004420050.pdf))
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