Portaria n.º 812/2002 — Altera a Portaria n.º 170/2001, de 8 de Março, e renova por um período de oito anos a concessão da zona de caça…

Tipo Portaria
Publicação 2002-07-05
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 170/2001, de 8 de Março, e renova por um período de oito anos a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Gachinha e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Julho

Pela Portaria n.º 170/2001, de 8 de Março, corrigida pela Portaria n.º 1304/2001, de 22 de Novembro, foi renovada até 9 de Julho de 2008 a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Gachinha e outras (processo n.º 977-DGF), situada na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, concessionada à Associação de Caçadores da Gachinha, São Braz e Valinho.

Verificou-se entretanto que existem prédios rústicos para os quais foi facultado o respectivo acordo prévio e que por lapso não constam dos limites da zona de caça em causa.

Assim, com fundamento no disposto na alínea c) do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 170/2001, de 8 de Março, corrigida pela Portaria n.º 1304/2001, de 22 de Novembro, passe a ter a seguinte redacção:

«Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Gachinha e outras (processo n.º 977-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1333,2750 ha.»

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Abril de 2002.

(ver planta no documento original)

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