Portaria n.º 815/2002 — Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Vila Cortês da Serra e Freixo a zona de caça…

Tipo Portaria
Publicação 2002-07-05
Última atualização 2006-03-23
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2006-03-23, Portaria n.º 300/2006 — Procede à correcta localização dos prédios rústicos que integram …

Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca de Vila Cortês da Serra e Freixo a zona de caça associativa de Vila Cortês e Freixo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Cortês da Serra, Folgosinho, Melo, Nabais, Vila Ruiva, Figueiró da Serra e Freixo da Serra, município de Gouveia

Histórico de alterações JSON API

de 5 de Julho

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca de Vila Cortês da Serra e Freixo, com o número de pessoa colectiva 505273730 e sede em Vila Cortês da Serra, Gouveia, a zona de caça associativa de Vila Cortês e Freixo (processo n.º 2786-DGF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vila Cortês da Serra, Folgosinho, Melo, Nabais, Vila Ruiva, Figueiró da Serra e Freixo da Serra, município de Gouveia, com uma área de 1455,2130 ha.

2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Fevereiro de 2002. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, em 15 de Março de 2002.

(ver planta no documento original)

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