Portaria n.º 818/2002 — Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 743/2001, de 19 de Julho, vários prédios rústicos sitos…

Tipo Portaria
Publicação 2002-07-06
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Desanexa da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 743/2001, de 19 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sandiães, município de Ponte de Lima

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de 6 de Julho

Pela Portaria n.º 743/2001, de 19 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Encosta do Neiva a zona de caça associativa da Encosta do Neiva (processo n.º 2585-DGF), situada nos municípios de Barcelos e de Ponte de Lima, com uma área de 1247 ha.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça, com uma área de 46,15 ha, sitos no município de Ponte de Lima.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 43.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ponte de Lima:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 743/2001, de 19 de Julho, vários prédios rústicos situados na freguesia de Sandiães, município de Ponte de Lima, com uma área de 46,15 ha, ficando a mesma com uma área total de 1200,85 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Abril de 2002.

(ver planta no documento original)

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