Portaria n.º 846/2002 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 89/2002, de 29 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na…
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3 atos modificativos · 2008-08-18, Portaria n.º 907/2008 — Anexa à zona de caça associativa de Vale da Velha vários prédios …
Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 89/2002, de 29 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves
de 12 de Julho
Pela Portaria n.º 89/2002, de 29 de Janeiro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Vale da Velha a zona de caça associativa do Vale da Velha (processo n.º 2757-DGF), situada no município de Silves, com uma área de 389,0090 ha.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 428,39 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 89/2002, de 29 de Janeiro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com uma área de 428,39 ha, ficando a mesma com uma área total de 817,3990 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2002.
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