Portaria n.º 849/2002 — Altera a Portaria n.º 823/2001, de 25 de Julho (extingue a zona de caça das Terras da Ordem)

Tipo Portaria
Publicação 2002-07-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 823/2001, de 25 de Julho (extingue a zona de caça das Terras da Ordem)

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Julho

Pela Portaria n.º 823/2001, de 25 de Julho, foi criada a área de refúgio de caça CMR-1, designada «Terras da Ordem», sita na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 1365,90 ha, destinada ao fomento da fauna cinegética migradora, nomeadamente a rola-comum e o pombo-torcaz.

Verificou-se, no entanto, que os habitats que proporcionam melhores condições de nidificação, refúgio e alimento, para as duas espécies em causa, se confinam quase em exclusivo a áreas públicas.

Tal facto justifica uma redefinição dos seus limites, mais consentâneos com a adequação dos objectivos em causa, tendo em conta o coberto vegetal actualmente existente.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que o n.º 2.º da Portaria n.º 823/2001, de 25 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

«2.º Com fundamento no artigo 7.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, e no artigo 50.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, é criada na área da Direcção Regional de Agricultura do Algarve a área de refúgio CMR-1, designada 'Terras da Ordem', sita na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 824,20 ha, destinada ao fomento da fauna cinegética migradora, nomeadamente a rola-comum e o pombo-torcaz.»

A planta anexa substitui a publicada com a portaria acima referida.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).