Portaria n.º 851/2002 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 534/94, de 8 de Julho, vários prédios rústicos sitos na…

Tipo Portaria
Publicação 2002-07-13
Última atualização 2007-06-08
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 2007-06-08, Portaria n.º 701/2007 — Desanexa da zona de caça associativa da Telhada vários prédios rú…

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 534/94, de 8 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim

Histórico de alterações JSON API

de 13 de Julho

Pela Portaria n.º 534/94, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 841/97 e 731/99, respectivamente de 6 de Setembro e 25 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores Amigos da Natureza a zona de caça associativa da Telhada (processo n.º 1581-DGF), situada nos municípios de Castro Marim e Alcoutim, com uma área de 1125,0472 ha, válida até 8 de Julho de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 105,6020 ha sitos no município de Castro Marim.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Castro Marim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 534/94, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 841/97 e 731/99, respectivamente de 6 de Setembro e 25 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com uma área de 105,6020 ha, ficando a mesma com uma área total de 1230,6492 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).