Portaria n.º 86/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 86/2002 (2.ª série). - Por portaria de 18 de Dezembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de major, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro, o CAP INF (REF) (05549863) Esmeraldo Joaquim Delgado Pardal.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1964;
Tenente, com a antiguidade de 12 de Maio de 1969;
Capitão, com a antiguidade de 3 de Dezembro de 1970;
Major, com a antiguidade de 15 de Agosto de 1981.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então major de infantaria (35034755) José Eduardo de Almeida e Silva e à direita do major de infantaria (06268565) Maximino Cardoso Chaves.
Considerando a antiguidade no posto de major (15 de Agosto de 1981), a data desde quando foi desligado da efectividade do serviço pela passagem à situação de reserva a seu pedido (1 de Maio de 1982) e a data desde quando transitou à situação de reforma (29 de Abril de 1991), tem direito à remuneração pelo seu posto no 1.º escalão, índice 325, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 57/90, de 14 de Fevereiro. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
28 de Dezembro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.
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