Portaria n.º 861/2002 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 168/98, de 16 de Março, vários prédios rústicos sitos nas…

Tipo Portaria
Publicação 2002-07-19
Última atualização 2010-06-16
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

4 atos modificativos · 2010-06-16, Portaria n.º 327/2010 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça …

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 168/98, de 16 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz e Almodôvar, município de Almodôvar

Histórico de alterações JSON API

de 19 de Julho

Pela Portaria n.º 168/98, de 16 de Março, alterada pela Portaria n.º 370/2001, de 10 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores do Cerro das Águias a zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo n.º 2032-DGF), situada no município de Almodôvar, com uma área de 2145,7880 ha, válida até 16 de Março de 2004.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 498,15 ha.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 168/98, de 16 de Março, alterada pela Portaria n.º 370/2001, de 10 de Abril, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz e Almodôvar, município de Almodôvar, com uma área de 498,15 ha, ficando a mesma com uma área total de 2643,9380 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2002.

(ver planta no documento original)

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