Portaria n.º 861/2002 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 168/98, de 16 de Março, vários prédios rústicos sitos nas…
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 168/98, de 16 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz e Almodôvar, município de Almodôvar
de 19 de Julho
Pela Portaria n.º 168/98, de 16 de Março, alterada pela Portaria n.º 370/2001, de 10 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores do Cerro das Águias a zona de caça associativa da Horta das Mouras (processo n.º 2032-DGF), situada no município de Almodôvar, com uma área de 2145,7880 ha, válida até 16 de Março de 2004.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos com uma área de 498,15 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 168/98, de 16 de Março, alterada pela Portaria n.º 370/2001, de 10 de Abril, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Cruz e Almodôvar, município de Almodôvar, com uma área de 498,15 ha, ficando a mesma com uma área total de 2643,9380 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2002.
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