Portaria n.º 862/2002 — Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 470/97, de 11 de Julho, os prédios rústicos designados por…
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Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 470/97, de 11 de Julho, os prédios rústicos designados por Água de Todo o Ano, sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes
de 19 de Julho
Pela Portaria n.º 470/97, de 11 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca Calibre Doze a zona de caça associativa do Vale de Zebro, Água Branca de Baixo e outras (processo n.º 1989-DGF), situada no município de Abrantes, com uma área de 1049,0625 ha, válida até 11 de Julho de 2003.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de dois prédios rústicos com uma área de 46,2750 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 470/97, de 11 de Julho, os prédios rústicos designados por Água de Todo o Ano, sitos na freguesia de Bemposta, município de Abrantes, com uma área de 46,2750 ha, ficando a mesma com uma área total de 1095,3375 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Junho de 2002.
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