Portaria n.º 866/2002 — Altera a Portaria n.º 95/94, de 9 de Fevereiro (fixa o capital social mínimo das sociedades corretoras e das sociedades…

Tipo Portaria
Publicação 2002-07-24
Última atualização 2013-11-15
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2013-11-15, Portaria n.º 335/2013 — Oitava alteração à Portaria n.º 95/94, de 9 de fevereiro que fixa…

Altera a Portaria n.º 95/94, de 9 de Fevereiro (fixa o capital social mínimo das sociedades corretoras e das sociedades financeiras de corretagem). Revoga a Portaria n.º 102/2002, de 1 de Fevereiro

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de 24 de Julho

A Portaria n.º 102/2002, de 1 de Fevereiro, que fixa o capital mínimo das sociedades corretoras e das sociedades financeiras de corretagem, contém uma incorrecção, referente à data até à qual aquelas sociedades estão obrigadas a alterar o respectivo capital social, que não é susceptível de rectificação por mera declaração. Tal incorrecção aconselha a aprovação de uma nova portaria, com o mesmo teor mas devidamente corrigida no que respeita àquela data.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do n.º 1 do artigo 95.º e do n.º 1 do artigo 196.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/82, de 31 de Dezembro, o seguinte:

1.º As alíneas h) e i) do n.º 1.º da Portaria n.º 95/94, de 9 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

«h) Sociedades financeiras de corretagem - (euro) 3500000;

i)

Sociedades corretoras - (euro) 350000».

2.º O capital social das sociedades financeiras de corretagem e das sociedades corretoras actualmente existentes deve estar realizado nos montantes mínimos estabelecidos no número anterior até 30 de Setembro de 2002.

3.º É revogada a Portaria n.º 102/2002, de 1 de Fevereiro.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 25 de Junho de 2002.

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