Portaria n.º 887/2002 — Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 105/99, de 8 de Fevereiro, o prédio rústico denominado por…

Tipo Portaria
Publicação 2002-07-27
Última atualização 2008-08-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

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Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 105/99, de 8 de Fevereiro, o prédio rústico denominado por Fontainhas de Vale de Água, sito na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém

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de 27 de Julho

Pela Portaria n.º 105/99, de 8 de Fevereiro, foi concessionada à Montalegre do Cercal II - Agrícolas e Pecuárias, Lda., a zona de caça turística da Casa Velha, processo n.º 2099-DGF, situada nos municípios de Santiago do Cacém e Sines, com a área de 881,7375 ha, válida até 8 de Fevereiro de 2005.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico sito no município de Santiago do Cacém, com a área de 402,35 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 105/99, de 8 de Fevereiro, o prédio rústico denominado por Fontainhas de Vale de Água, sito na freguesia de Cercal do Alentejo, município de Santiago do Cacém, com a área de 402,35 ha, ficando a mesma com a área total de 1284,0875 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

Em 21 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

(ver planta no documento original)

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