Decreto-Lei n.º 89/2002 — Revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), que passa a designar-se PESGRI 2001

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2002-04-09
Estado Em vigor
Ministério Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Fonte DRE
artigos 2

Procede à revisão do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 516/99, de 2 de Dezembro, que passa a designar-se PESGRI 2001

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Decreto-Lei n.º 89/2002

de 9 de Abril

No contexto da estratégia nacional e comunitária de uma gestão adequada de resíduos, o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 516/99, de 2 de Dezembro, constituiu um importante instrumento de planeamento destinado a fornecer aos responsáveis políticos e da Administração Pública e a todos os agentes da indústria nacional um conjunto fundamentado de orientações e recomendações tendentes a apoiar decisões em matéria de recolha e tratamento de resíduos industriais.

Integrando a inventariação e a caracterização dos resíduos industriais produzidos ou existentes em Portugal, o PESGRI 99 assumiu como objectivos prioritários a sua redução, reutilização e reciclagem.

Entretanto, e como consequência natural da dinâmica do processo de planeamento e à luz dos conhecimentos mais recentes sobre a gestão dos resíduos industriais, nomeadamente no que diz respeito à inventariação dos resíduos produzidos e armazenados, assim como dos melhores tipos de tratamento para cada resíduo industrial, na óptica do ambiente e da saúde pública, entendeu-se proceder à revisão do PESGRI 99.

Assim, através do presente diploma, procede-se à revisão do PESGRI 99, que se passa a designar PESGRI 2001, dando-se simultaneamente cumprimento, por esta via, ao preceituado no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 516/99, de 2 de Dezembro, e no n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 20/99, de 15 de Abril, na redacção dada pela Lei n.º 22/2000, de 10 de Agosto.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Objecto

Pelo presente diploma, é revisto o Plano Estratégico de Gestão de Resíduos Industriais (PESGRI 99) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 516/99, de 2 de Dezembro, passando a nova versão do referido Plano, a partir da entrada em vigor deste decreto-lei, a designar-se PESGRI 2001.

Artigo 2.º — Anexo

O PRESGRI 2001 é publicado em anexo ao presente decreto-lei e dele faz parte integrante.

Parte I — Introdução e dados de base

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