Portaria n.º 898/2002 — Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação Ambiental e Recreativa de Caça e Pesca de Gimonde a zona de caça…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação Ambiental e Recreativa de Caça e Pesca de Gimonde a zona de caça associativa de Gimonde, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Gimonde, município de Bragança
de 29 de Julho
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Bragança:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, à Associação Ambiental e Recreativa de Caça e Pesca de Gimonde, com o número de pessoa colectiva 504762281 e sede em Gimonde, Bragança, a zona de caça associativa de Gimonde (processo n.º 2913-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Gimonde, município de Bragança, com uma área de 1269 ha.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000 e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 3 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território.
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