Portaria n.º 9/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2009-10-23, Portaria n.º 1081/2009 — Alteração do Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Munic…
Portaria n.º 9/2002 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, confere-se aos concelhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição política cinegética dos concelhos.
Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Vila Nova de Cerveira é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
Fernando Manuel Coelho da Silva.
Américo Cêa Durão.
Representantes dos agricultores:
Rodolfo Manuel Fernandes Torres.
Salvador Bacelar Roleira Barbosa.
Representante das associações de defesa do ambiente:
José Ramos da Encarnação Pereira Pedreira.
Autarca de freguesia:
David Brito da Rocha.
Representante da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho:
Laura Maria Neves de Lemos.
Representante do Instituto da Conservação da Natureza:
José Marcos Ferreira de Azevedo Guerra Liberal.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
10 de Dezembro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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