Portaria n.º 9/2002 — Altera o modelo de tabuleta a que se refere a alínea g) do anexo à Portaria n.º 20690, de 17 de Julho de 1964

Tipo Portaria
Publicação 2002-01-04
Última atualização 2017-09-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o modelo de tabuleta a que se refere a alínea g) do anexo à Portaria n.º 20690, de 17 de Julho de 1964

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de 4 de Janeiro

Considerando que o modelo de tabuleta a que se refere a alínea g) do anexo à Portaria n.º 20690, de 17 de Julho de 1964, se reporta à proibição de pesca e navegação;

Considerando que a Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e o Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, que a regulamenta, não contêm normas respeitantes à navegação, não sendo seu objectivo regulamentar esta actividade, torna-se necessário adequar o referido modelo ao âmbito prosseguido pela alínea g) da referida Portaria n.º 20690, de 17 de Julho de 1964:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo da base XXXIII da Lei n.º 2097, de 6 de Junho de 1959, e do artigo 84.º do Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962, que o modelo de tabuleta a que se refere a alínea g) do mapa A anexo à Portaria n.º 20690, de 17 de Julho de 1964, passe a ser o seguinte:

(ver figura no documento original)

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Dezembro de 2001.

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