Decreto-Lei n.º 90/2002 — Altera o Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro, que define o quadro legal dos transportes rodoviários em veículos…

Tipo Decreto-Lei
Publicação 2002-04-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Administração Interna
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro, que define o quadro legal dos transportes rodoviários em veículos pesados de passageiros

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de 11 de Abril

A Portaria n.º 959/87, de 26 de Dezembro, à semelhança da Portaria n.º 874/85, de 18 de Novembro, permite, a título excepcional, a realização de transportes particulares de pessoas em veículos de mercadorias em alguns sectores da actividade económica que, pela sua natureza e especificidade, justificam um tratamento diferenciado.

O Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro, que define o quadro legal dos transportes rodoviários em veículos pesados de passageiros, revogou expressamente aquele diploma, tendo, contudo, mantido em vigor, até 31 de Dezembro de 2001, o referido regime de excepção.

Porém, aquele prazo revelou-se insuficiente para aprovar um novo regime, atenta a complexidade do problema e a necessidade de harmonização de todos os interesses envolvidos, pelo que é indispensável prorrogar o prazo de vigência da Portaria n.º 959/87, de 26 de Dezembro, na parte aplicável ao transporte de passageiros em veículos de mercadorias, tendo em conta sobretudo as necessidades sentidas no sector agrícola.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º — Alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro

O artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 3/2001, de 10 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 41.º

[...]

1 - ...

a)

...

b)

...

c)

...

2 - Até 31 de Dezembro de 2002 permanece em vigor o disposto na Portaria n.º 959/87, de 26 de Dezembro, na parte aplicável ao transporte de passageiros em veículos de mercadorias.»

Artigo 2.º — Produção de efeitos

O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2002.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de Fevereiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado - Rui Nobre Gonçalves.

Promulgado em 22 de Março de 2002.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 28 de Março de 2002.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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