Portaria n.º 910/2002 — Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e outras…

Tipo Portaria
Publicação 2002-07-30
Última atualização 2008-09-12
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2008-09-12, Portaria n.º 1032/2008 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça…

Renova por um período de seis anos a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Nova, Zebreira e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova. Revoga a Portaria n.º 614/2002, de 7 de Junho

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 718/92, de 13 de Julho, alterada pela Portaria n.º 753/98, de 14 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Salvaterra a zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e outras (processo n.º 518-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2333,7350 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Campinho, Zebros e outras (processo n.º 518-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Idanha-a-Nova, Zebreira e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 2333,7350 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 614/2002, de 7 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Julho de 2002.

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