Portaria n.º 915/2002 — Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da freguesia de Cortes…

Tipo Portaria
Publicação 2002-07-30
Última atualização 2002-09-20
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2002-09-20, Portaria n.º 1283/2002 — Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça a…

Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da freguesia de Cortes (processo n.º 895-DGF), pelo prazo máximo de nove meses

Histórico de alterações JSON API

de 30 de Julho

Pela Portaria n.º 634/92, de 3 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 799/94 e 907/97, respectivamente de 9 e 11 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores Nascentes do Lis a zona de caça associativa da freguesia de Cortes (processo n.º 895-DGF), situada no município de Leiria, com uma área de 853,80 ha, válida até 3 de Julho de 2002.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Na zona de caça associativa da freguesia de Cortes (processo n.º 895-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 4 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Julho de 2002.

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