Portaria n.º 923/2002 — Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores Foros do Barão a zona de caça associativa de Foros do…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores Foros do Barão a zona de caça associativa de Foros do Barão, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Abela, município de Santiago do Cacém, e na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola
de 1 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido os Conselhos Cinegéticos Municipais de Grândola e Santiago do Cacém:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, ao Clube de Caçadores Foros do Barão, com o número de pessoa colectiva 505279029 e sede na Rua do 1.º de Maio, 19, Arealão, Abela, a zona de caça associativa de Foros do Barão (processo n.º 3010-DGF), englobando os prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Abela, município de Santiago do Cacém, com uma área de 1959,1750 ha, e na freguesia de Azinheira de Barros, município de Grândola, com uma área de 5,60 ha, perfazendo uma área total de 1964,7750 ha.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000 e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 28 de Junho de 2002.
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