Portaria n.º 932/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-06-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Portaria n.º 932/2002 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.

Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.

Com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º O Conselho Cinegético Municipal de Vila Viçosa é constituído pelos seguintes vogais:

Representantes dos caçadores:

António Avelino Malta.

José Manuel Pombeiro Ferro.

Representantes dos agricultores:

Joaquim Maria Rosado Palma.

Vitorino José Pinguicha Leitão.

Autarca de freguesia:

Francisco António Gonçalves Ameixa.

Representante da Direcção Regional do Alentejo:

José Manuel Batista Gusmão.

2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.

3.º Em qualquer momento pode ser indicado o vogal em representação das associações de defesa do ambiente, que até à publicação da presente portaria não tenha ainda sido nomeado, nos termos legais.

5 de Junho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

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