Portaria n.º 932/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 932/2002 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.
Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Vila Viçosa é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
António Avelino Malta.
José Manuel Pombeiro Ferro.
Representantes dos agricultores:
Joaquim Maria Rosado Palma.
Vitorino José Pinguicha Leitão.
Autarca de freguesia:
Francisco António Gonçalves Ameixa.
Representante da Direcção Regional do Alentejo:
José Manuel Batista Gusmão.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
3.º Em qualquer momento pode ser indicado o vogal em representação das associações de defesa do ambiente, que até à publicação da presente portaria não tenha ainda sido nomeado, nos termos legais.
5 de Junho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
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