Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002 — Aprova o Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão (POAAP)

Tipo Resolucao-Conselho-Ministros
Publicação 2002-05-13
Última atualização 2006-07-06
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos 43

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1 ato modificativo · 2006-07-06, Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006 — Aprova a revisão do Plano de Ordenamento…

Aprova o Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão (POAAP)

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As utilizações de água previstas para as infra-estruturas e os equipamentos turísticos previstos no POAAP são consideradas consumo para turismo, pelo que, em situação de escassez e consequente conflito de usos, a prioridade de utilização da água deve cumprir com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, ou seja:

a)

Consumo humano;

b)

Agricultura;

c)

Indústria;

d)

Produção de energia;

e)

Turismo;

f)

Outros.

SECÇÃO I — Disposições finais

Artigo 41.º — Fiscalização

A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete às câmaras municipais, à Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo e às demais entidades competentes em razão da matéria.

Artigo 42.º — Entrada em vigor

O POAAP entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

Artigo 43.º — Revisão

O POAAP deve ser revisto no prazo de três a cinco anos, contado a partir da sua entrada em vigor.

ANEXO I — (ver quadro no documento original)

(ver mapas no documento original)

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