Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2002 — Aprova o Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão (POAAP)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2006-07-06, Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2006 — Aprova a revisão do Plano de Ordenamento…
Aprova o Plano de Ordenamento das Albufeiras do Alqueva e Pedrógão (POAAP)
As utilizações de água previstas para as infra-estruturas e os equipamentos turísticos previstos no POAAP são consideradas consumo para turismo, pelo que, em situação de escassez e consequente conflito de usos, a prioridade de utilização da água deve cumprir com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, ou seja:
Consumo humano;
Agricultura;
Indústria;
Produção de energia;
Turismo;
Outros.
SECÇÃO I — Disposições finais
Artigo 41.º — Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete às câmaras municipais, à Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo e às demais entidades competentes em razão da matéria.
Artigo 42.º — Entrada em vigor
O POAAP entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Artigo 43.º — Revisão
O POAAP deve ser revisto no prazo de três a cinco anos, contado a partir da sua entrada em vigor.
ANEXO I — (ver quadro no documento original)
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