Portaria n.º 956/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 956/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que ao oficial em seguida mencionado sejam corrigidas as antiguidades nos diferentes postos, por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto, considerando a redacção dada pela Declaração de Rectificação n.º 15/2000, de 7 de Novembro:
COR PILAV REF 000172-E, Manuel José da Silva Morais Sarmento.
Com a aplicação do referido diploma legal, compete-lhe a correcção de antiguidade conforme se indica:
Alferes, com a antiguidade de 1 de Novembro de 1960;
Tenente, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1962;
Capitão, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1964;
Major, com a antiguidade de 1 de Dezembro de 1969;
Tenente-coronel, com a antiguidade de 30 de Junho de 1973;
Coronel, com a antiguidade de 27 de Junho de 1977.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua especialidade à esquerda do então COR/PILAV 000132-F, Jorge Ribeiro Cardoso, e à direita do então COR/PILAV 000133-D, Mário de Barros Camarada Cortesão.
É integrado no escalão 4 da estrutura remuneratória do respectivo posto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 307/91, de 17 de Agosto.
Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se de acordo com o estatuído no artigo 4.º da Lei n.º 15/2000, de 8 de Agosto.
27 de Maio de 2002. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, António José Vaz Afonso, general.
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