Portaria n.º 984/2002 (2.ª série)

Tipo Portaria
Publicação 2002-07-01
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças - Gabinetes dos Secretários de Estado do Tesouro e Finanças e da Administração Pública
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Histórico de alterações JSON API

Portaria n.º 984/2002 (2.ª série). - Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/93, de 13 de Fevereiro, na alínea b) do artigo 40.º e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;

Considerando que Edmundo Jorge Soeiro, no exercício de funções dirigentes na Direcção-Geral do Tesouro, se encontrava, em data anterior à da vigência do Decreto-Lei n.º 419/99, de 21 de Outubro, inserido na carreira técnica superior de regime geral do quadro daquela Direcção-Geral, reunia os requisitos legais para acesso à categoria de assessor principal da referida carreira e requereu a criação do lugar;

Considerando que, com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 419/99, de 21 de Outubro, o pessoal inserido na carreira técnica superior pertencente ao quadro da Direcção-Geral do Tesouro transitou para a carreira técnica superior do tesouro;

Considerando que os titulares da categoria de assessor principal transitaram para a categoria de assessor do tesouro principal:

Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tesouro, aprovado pela Portaria n.º 1223-E/91, de 30 de Dezembro, um lugar de assessor do tesouro principal, a extinguir quando vagar.

2.º É revogada a portaria n.º 787/98 (2.ª série), de 31 de Julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 1998.

12 de Junho de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).