Portaria n.º 994/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 994/2002 (2.ª série). - Considerando a necessidade de alterar a designação do Ministério relativamente aos modelos de identificação do pessoal dos gabinetes dos membros do Governo e dos serviços dele dependentes, aprovados pela portaria n.º 154/2000, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Janeiro de 2000:
Manda o Governo, pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição, que seja mantida em vigor a portaria supra-referida e os modelos de identificação por ela aprovados, com excepção da designação do Ministério deles constante, que passa a ser, de acordo com a Lei Orgânica do XV Governo Constitucional, "Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente".
14 de Junho de 2002. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.
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