Portaria n.º 995/2002 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 995/2002 (2.ª série). - O Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária, do Ministério do Equipamento Social, solicitou a cessão definitiva de uma parcela de terreno com a área de 26 704 m2 a destacar da Mata Nacional de Leiria, a qual está descrita na Conservatória do Registo Predial da Marinha Grande sob o n.º 732 e registada a favor do Estado Português pela inscrição G-1.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo ao Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária da parcela de terreno com a área de 26 704 m2, identificada na planta anexa, sita na Mata Nacional de Leiria.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, em razão de se destinar ao alargamento da EN 242-2, entre a Marinha Grande e São Pedro de Moel.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação total de Euro 19 951,92, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, devendo ao imóvel ser conferido o destino que fundamenta a cessão no prazo máximo de dois anos.
5.º O auto de cessão deverá ser outorgado no prazo máximo de 90 dias, a contar da publicação da presente portaria.
20 de Junho de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/2s/2002/07/151000000/1190811908.pdf))
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