Portaria n.º 1/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1/2003 (2.ª série). - Atento o louvor concedido em 11 de Dezembro de 2002 pelo Primeiro-Ministro ao tenente-general João Carlos de Azevedo de Araújo Geraldes, enviado para publicação no Diário da República, 2.ª série, em 12 de Dezembro de 2002, e o facto de os serviços prestados terem sido considerados como extraordinários, relevantes e distintíssimos:
Manda o Ministro de Estado e da Defesa Nacional, nos termos dos artigos 22.º e 31.º e do n.º 1 do artigo 62.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de ouro de serviços distintos o tenente-general João Carlos de Azevedo de Araújo Geraldes.
16 de Dezembro de 2002. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.
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