Declaração de Rectificação n.º 1-B/2003 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 321/2002, do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 321/2002, do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, que cria o Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 321/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 11.º, «Estatuto dos membros do conselho directivo», no n.º 2, onde se lê «os vogais são equiparados, para todos os efeitos, com excepção dos remuneratórios, a subdirectores-gerais e perceberão senhas de presença de montante a determinar por despacho do Ministro das Finanças, por cada reunião do conselho directivo que se realizar, não tendo direito a auferir, pelo exercício das suas funções, quaisquer outros abonos.» deve ler-se «os vogais perceberão senhas de presença, de montante a determinar por despacho do Ministro das Finanças, por cada reunião do conselho directivo que se realizar, não tendo direito a auferir, pelo exercício das suas funções, quaisquer outros abonos.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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