Declaração de Rectificação n.º 1-C/2003 — De ter sido rectificado o Decreto n.º 41/2002, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova o Acordo, por troca…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto n.º 41/2002, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que aprova o Acordo, por troca de notas, entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil para Rectificação do Artigo 9.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto n.º 41/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 302, de 31 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê «e a República Federativa do Brasil para Verificação do Artigo 9.º do Tratado de Amizade,» deve ler-se «e a República Federativa do Brasil para Rectificação do Artigo 9.º do Tratado de Amizade,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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