Declaração de Rectificação n.º 1-E/2003 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 298/2002, do Ministério da Saúde, que transforma o Hospital de Garcia de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 298/2002, do Ministério da Saúde, que transforma o Hospital de Garcia de Orta, em Almada, em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 11 de Dezembro de 2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 298/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 286, de 11 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1 do artigo 10.º, onde se lê «O enfermeiro-director é nomeado pelo Ministro da Saúde, de entre enfermeiros que trabalhem no Serviço Nacional de Saúde, sob proposta do presidente do conselho de administração.» deve ler-se «O conselho de administração é constituído no máximo por cinco membros, tendo o presidente, em qualquer caso, voto de qualidade.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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