Declaração de Rectificação n.º 1-F/2003 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 307/2002, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 29/98, de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2003-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 307/2002, do Ministério das Finanças, que altera o Decreto-Lei n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, que aprova o Regulamento das Custas dos Processos Tributários e a Tabela dos Emolumentos dos Serviços da Direcção-Geral dos Impostos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 16 de Dezembro de 2002

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 307/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 290, de 16 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 3.º, «Alterações à tabela dos emolumentos da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI)», onde se lê «Às certidões [...], para além dos emolumentos referidos, acrescerá, por cada uma, 1/13 de UC.» deve ler-se «Às certidões [...], acrescerá, para além dos emolumentos referidos, até 1/13 de UC.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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