Declaração de Rectificação n.º 1-G/2003 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 254/2002, do Ministério da Economia, que transpõe para a ordem jurídica…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 254/2002, do Ministério da Economia, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 1999/103/CE, de 24 de Janeiro de 2002, e altera o Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 22 de Novembro de 2002
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 254/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 270, de 22 de Novembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, alínea a), onde se lê «Um intervalo ou uma diferença de temperatura podem exprimir-se quer em Kelvins quer em graus Celsius» deve ler-se «Um intervalo ou uma diferença de temperatura podem exprimir-se quer em Kelvin quer em graus Celsius».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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