Declaração de Rectificação n.º 1-I/2003 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1502/2002, do Ministério da Economia, que aprova o Regulamento do Programa…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2003-01-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 1502/2002, do Ministério da Economia, que aprova o Regulamento do Programa Quadros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 289, de 14 de Dezembro de 2002

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Economia, a Portaria n.º 1502/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 289, de 14 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que se rectifica:

Assim, no anexo A, no artigo 3.º, n.º 1, alínea d), onde se lê:

«d) Turismo: actividades incluídas nos grupos 551, 552, 633, 711; e nas subclasses 926 e 9304 da CAE.» deve ler-se:

«d) Turismo: actividades incluídas nos grupos 551, 552, 633, 711 e 926; e na subclasse 9304 da CAE.»

O anexo D é republicado nos termos seguintes:

ANEXO D

Para efeitos do n.º 1 do artigo 11.º, consideram-se zona I e zona II de modelação regional as seguintes:

(ver quadro no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).