Declaração de Rectificação n.º 1-L/2003 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1557-A/2002, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que…
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De ter sido rectificada a Portaria n.º 1557-A/2002, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que permite, durante o ano de 2003, o licenciamento de embarcações de arrasto para diferentes classes de malhagem e interdita, entre 1 e 31 de Janeiro de 2003, o exercício da actividade de pesca a determinadas embarcações, bem como a captura, manutenção a bordo, transbordo e desembarque de determinadas espécies, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, 3.º suplemento, de 30 de Dezembro de 2002
Segundo a comunicação do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, a Portaria n.º 1557-A/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, 3.º suplemento, de 30 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3.º, alínea c), onde se lê «(Parapenaeus longisrostris)» deve ler-se «(Parapenaeus longirostris)» e onde se lê «(Aristeopsis edwardsiana)» deve ler-se «(Aristaeopsis edwardsiana)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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