Declaração de Rectificação n.º 1-P/2003 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 4/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que dá…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 4/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que dá cumprimento ao disposto no artigo 10.º da Directiva n.º 2002/72/CE, da Comissão, de 6 de Agosto, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas da Comissão n.os 78/142/CE, de 30 de Janeiro, 80/766/CEE, de 8 de Julho, 81/432/CEE, de 29 de Abril, 82/128/CE, de 18 de Outubro, 85/39/CEE, de 19 de Dezembro, 90/8/CEE, de 23 de Fevereiro, 92/39/CEE, de 14 de Maio, 93/8/CEE, de 15 de Março, 93/9/CEE, de 15 de Março, 95/3/CE, de 14 de Fevereiro, 96/11/CE, de 5 de Março, 97/48/CE, de 29 de Julho, 1999/91/CE, de 23 de Novembro, 2001/62/CE, de 9 de Agosto, e 2002/17/CE, de 21 de Fevereiro, relativas aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrarem em contacto com os géneros alimentícios, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2003
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 4/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na secção A do anexo I, onde se lê:
(ver tabela no documento original)
deve ler-se:
(ver tabela no documento original)
Na secção A do anexo II, onde se lê:
(ver tabela no documento original)
deve ler-se:
(ver tabela no documento original)
Na parte B do anexo IV, onde se lê:
«Fórmula estrutural (ver fórmula no documento original)»
deve ler-se:
«Fórmula estrutural (ver fórmula no documento original)»
onde se lê:
«23547 - Polidimetilssiloxano (Mm (igual ou maior que) 6800)
Viscosidade mínima 100 x 10(elevado a -6) m2/s (= 100 centistokes) a 25ºC.
76721 - Polidimetilssiloxano (Mm (igual ou maior que) 6800)
Viscosidade mínima 100 x 10(elevado a -6) m2/s (= 100 centistokes) a 25ºC.»
deve ler-se:
«23547 - Polidimetilssiloxano (Mm (maior que) 6800)
Viscosidade mínima 100 x 10(elevado a -6) m2/s (= 100 centistokes) a 25ºC.
76721 - Polidimetilssiloxano (Mm (maior que) 6800)
Viscosidade mínima 100 x 10(elevado a -6) m2/s (= 100 centistokes) a 25ºC.»
e, no quadro do anexo VIII, onde se lê:
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
(ver quadro no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).