Declaração de Rectificação n.º 1-P/2003 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 4/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que dá…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2003-02-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 4/2003, do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que dá cumprimento ao disposto no artigo 10.º da Directiva n.º 2002/72/CE, da Comissão, de 6 de Agosto, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas da Comissão n.os 78/142/CE, de 30 de Janeiro, 80/766/CEE, de 8 de Julho, 81/432/CEE, de 29 de Abril, 82/128/CE, de 18 de Outubro, 85/39/CEE, de 19 de Dezembro, 90/8/CEE, de 23 de Fevereiro, 92/39/CEE, de 14 de Maio, 93/8/CEE, de 15 de Março, 93/9/CEE, de 15 de Março, 95/3/CE, de 14 de Fevereiro, 96/11/CE, de 5 de Março, 97/48/CE, de 29 de Julho, 1999/91/CE, de 23 de Novembro, 2001/62/CE, de 9 de Agosto, e 2002/17/CE, de 21 de Fevereiro, relativas aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrarem em contacto com os géneros alimentícios, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2003

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 4/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na secção A do anexo I, onde se lê:

(ver tabela no documento original)

deve ler-se:

(ver tabela no documento original)

Na secção A do anexo II, onde se lê:

(ver tabela no documento original)

deve ler-se:

(ver tabela no documento original)

Na parte B do anexo IV, onde se lê:

«Fórmula estrutural (ver fórmula no documento original)»

deve ler-se:

«Fórmula estrutural (ver fórmula no documento original)»

onde se lê:

«23547 - Polidimetilssiloxano (Mm (igual ou maior que) 6800)

Viscosidade mínima 100 x 10(elevado a -6) m2/s (= 100 centistokes) a 25ºC.

76721 - Polidimetilssiloxano (Mm (igual ou maior que) 6800)

Viscosidade mínima 100 x 10(elevado a -6) m2/s (= 100 centistokes) a 25ºC.»

deve ler-se:

«23547 - Polidimetilssiloxano (Mm (maior que) 6800)

Viscosidade mínima 100 x 10(elevado a -6) m2/s (= 100 centistokes) a 25ºC.

76721 - Polidimetilssiloxano (Mm (maior que) 6800)

Viscosidade mínima 100 x 10(elevado a -6) m2/s (= 100 centistokes) a 25ºC.»

e, no quadro do anexo VIII, onde se lê:

(ver quadro no documento original)

deve ler-se:

(ver quadro no documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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