Declaração de Rectificação n.º 1-R/2003 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 135/2003, dos Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2003-02-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificada a Portaria n.º 135/2003, dos Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, que fixa os montantes das prestações por encargos familiares dos regimes de segurança social e do regime de protecção social da função pública, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2003

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Segundo comunicação do Ministério da Segurança Social e do Trabalho, a Portaria n.º 135/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Assim, onde se lê «Ao abrigo do disposto no artigo 33.º e no n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 133-13/97, de 30 de Maio:» deve ler-se «Ao abrigo do disposto no artigo 33.º e no n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de Maio:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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