Declaração de Rectificação n.º 1-U/2003 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1522-C/2002, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1522-C/2002, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Administração Interna, que fixa as situações em que é obrigatório o recurso à segurança privada nos recintos desportivos, bem como as condições do exercício de funções pelos assistentes de recinto desportivo, publicada no Diário da República, 1.ª série (2.º suplemento), de 20 de Dezembro de 2002
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria n.º 1522-C/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série (2.º suplemento), de 20 de Dezembro de 2002, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 5.º, n.º 2, onde se lê «o número de assistentes estabelecido no n.º 3.º terá um acréscimo de 20%» deve ler-se «o número de assistentes estabelecido no n.º 4.º terá um acréscimo de 20%».
No n.º 9.º, n.º 1, onde se lê «O não cumprimento do estipulado nos n.os 3.º, 4.º e 5.º» deve ler-se «O não cumprimento do estipulado nos n.os 4.º, 5.º e 6.º».
Nas assinaturas, onde se lê «Pelo Ministro da Administração Interna, Nuno Miguel Mirandela de Magalhães» deve ler-se «Pelo Ministro da Administração Interna, Nuno Miguel Miranda de Magalhães».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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