Declaração de Rectificação n.º 1-X/2003 — De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2003/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova a…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2003/M, da Região Autónoma da Madeira, que aprova a orgânica do Instituto do Vinho da Madeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2003
Por ter sido publicado com inexactidões, a seguir se republica parte do anexo do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2003/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 26, de 31 de Janeiro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral.
Assim, onde se lê:
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
(ver quadro no documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho Ministros, 28 de Fevereiro de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.
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