Declaração de Rectificação n.º 10-C/2003 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 147/2003, do Ministério das Finanças (aprova o regime de bens em circulação…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2003-07-31
Última atualização 2013-12-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2013-12-31, Lei n.º 83-C/2013 — Orçamento do Estado para 2014

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 147/2003, do Ministério das Finanças (aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2003

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 147/2003, do Ministério das Fiananças, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

No n.º 4 do artigo 8.º do anexo a que se refere o artigo 1.º, onde se lê «Nos casos [...] 'Cópia de documento não válida para os fins previstos no Regime Tributário Complementar dos Bens em Circulação.'» deve ler-se «Nos casos [...] 'Cópia de documento não válida para os fins previstos no Regime dos Bens em Circulação.'».

No n.º 2 do artigo 16.º do anexo a que se refere o artigo 1.º, onde se lê «no artigo 851.º do Código Civil, bem como» deve ler-se «no artigo 851.º do Código de Processo Civil, bem como».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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