Declaração de Rectificação n.º 10-D/2003 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 151/2003, do Ministério da Saúde, que altera o Decreto-Lei n.º 100/2001, de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 2003-07-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 151/2003, do Ministério da Saúde, que altera o Decreto-Lei n.º 100/2001, de 28 de Março, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/34/CE, da Comissão, de 15 de Abril, a Directiva n.º 2003/1/CE, da Comissão, de 6 de Janeiro, e a Directiva n.º 2003/16/CE, da Comissão, de 19 de Fevereiro, que adaptam ao progresso técnico os anexos II, III e VII da Directiva n.º 76/768/CEE, do Conselho, relativa à aproximação de legislações dos Estados membros respeitantes a produtos cosméticos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2003

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 151/2003, do Ministério da Saúde, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo n.º 3, ponto 451, onde se lê «Metileugenol (número CAS 95-15-2),» deve ler-se «Metileugenol (número CAS 93-15-2),».

No anexo n.º 7, número de ordem 17, coluna b, onde se lê «(número CAS 141614-04-02) e seus sais.» deve ler-se «(número CAS 113715-25-6) e seus sais.».

No anexo n.º 7, número de ordem 19, coluna b, onde se lê «(número CAS 61693-42-3) e seus sais.» deve ler-se «(número CAS 61693-43-4) e seus sais.».

No anexo n.º 7, número de ordem 31, coluna b, onde se lê «número CAS 2905-39-3) e seus sais.» deve ler-se «(número CAS 94158-13-1) e seus sais.».

No anexo n.º 7, número de ordem 36, coluna b, onde se lê «(número CAS 70643-19-5) e seus sais.» deve ler-se «(número CAS 66422-95-5) e seus sais.».

No anexo n.º 7, número de ordem 45, coluna b, onde se lê «(número CAS 12279-54-2) e seus sais.» deve ler-se «(número CAS 3618-58-4) e seus sais.».

No anexo n.º 7, número de ordem 46, coluna d, onde se lê «b) 2,0%» deve ler-se «b) 0,3%».

No anexo n.º 7, número de ordem 53, coluna b, onde se lê «(número CAS 173994-75-7) e seus sais.» deve ler-se «(número CAS 102767-27-1) e seus sais.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2003. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

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