Portaria n.º 1008/2003 (2.ª série)
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Portaria n.º 1008/2003 (2.ª série). - Considerando que o licenciado José António de Sousa Alves, técnico superior principal do quadro de pessoal do extinto Centro Regional de Segurança Social do Centro, a exercer funções dirigentes no cargo de secretário nacional-adjunto do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, reúne os requisitos legais para acesso à categoria de assessor principal da carreira técnica superior e requereu ao abrigo do n.º 7 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6, 7 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, que seja criado no quadro de pessoal do extinto Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado pela Portaria n.º 1056/93, de 21 de Outubro, com as alterações constantes das Portarias n.os 108/95, de 2 de Fevereiro, 89/98, de 21 de Fevereiro, e 1178/2000, de 15 de Dezembro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior a extinguir quando vagar.
17 de Julho de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.
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