Portaria n.º 101/2003 — Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica e das…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera a estrutura e o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica e das Telecomunicações ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Castelo Branco
de 23 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-E/98, de 17 de Julho, 680-C/98, de 31 de Agosto, 523/99, de 21 de Julho, e 884/2002, de 26 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração de estrutura
O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica e das Telecomunicações da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 680-C/98, de 31 de Agosto, e 884/2002, de 26 de Julho, deixa de se desdobrar em ramos.
2.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria n.º 523/99, de 21 de Julho, que aprovou o plano de estudos do curso, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 6 de Janeiro de 2003.
ANEXO — (Portaria n.º 523/1999, de 21 de Julho - alteração)
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior de Tecnologia
Curso de Engenharia Electrotécnica e das Telecomunicações
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
QUADRO N.º 7
7.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
8.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 9
9.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 10
10.º semestre
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